As empresas já inscritas no CRC – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, desde que esteja em plena validade e tenha sido elaborado nos termos da Lei e expedido por quaisquer órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal, constando atividade compatível com o objeto do presente certame licitatório, em original ou cópia autenticada, o qual fará parte integrante do processo – deverão apresentar o respectivo Certificado de Registro Cadastral, acompanhado dos certificados de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS).
ESTANDO O “CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL” COM DATA EM VIGOR, PORÉM COM CERTIDÕES VENCIDAS, DEVERÁ A PROPONENTE JUNTAR AS CNDS ( CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS) ATUALIZADAS, SOB PENA DE SUA INABILITAÇÃO NO CERTAME.
Pindamonhangaba, 02 de setembro de 2009
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