
Com a Lei 8.069, todas as Pessoas Físicas podem doar até 6% do Imposto de Renda devido a projetos sociais do Fundo Pró-Infância. Não traz ônus a quem colabora e contribui com a saúde, educação, nutrição e inclusão social de milhares de crianças e adolescentes brasileiros.
Para apoiar a destinação do seu imposto de renda, a Prefeitura de Pindamonhangaba se junta ao Fundo Pró-Infância, iniciativa da Gerdau, para incentivar clientes, fornecedores, sociedade em geral e seus funcionários de todo o Brasil, a destinarem parte do seu imposto de renda devido, para projetos dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente de todo o país.
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