Decreto estabelece regras para funcionamento de bares e adegas durante carnaval
A Prefeitura de Pindamonhangaba publicou esta semana o Decreto nº 7.005, que estabelece regras para a organização e o funcionamento das atividades relacionadas ao Carnaval de 2026. As medidas visam à proteção das pessoas e de suas famílias, reforçando o compromisso da Prefeitura em promover um ambiente seguro e assegurar o melhor para toda a população, atendendo inclusive a solicitação da Polícia Militar.
Com isso, desde o dia 13 até o dia 18 de fevereiro, fica proibido o porte e a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro nas áreas das festividades. Os estabelecimentos poderão comercializar bebidas em vidro apenas para consumo interno. Quem for flagrado portando recipientes de vidro deverá descartá-los em local indicado pela fiscalização.
Após o horário de encerramento previsto no Alvará do Evento, fica proibida, em um raio de 200 metros do local ou trajeto, a utilização de instrumentos musicais e equipamentos de amplificação. O descumprimento poderá resultar na apreensão imediata dos equipamentos, além das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
No mesmo período, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, lojas de conveniência, adegas e estabelecimentos similares deverão encerrar suas atividades às 0h00, podendo reabrir a partir das 7h00, independentemente de autorização para horário estendido.
A realização de eventos carnavalescos em espaços públicos exige comunicação prévia ao Poder Público Municipal e a obtenção de Alvará, sendo que eventual autorização para interdição de vias não substitui essa exigência.
O Decreto também prevê a intensificação da fiscalização e a adoção de operações especiais de trânsito, incluindo interdições, desvios e restrições de estacionamento, a fim de garantir a segurança viária e a fluidez do tráfego. As medidas priorizarão o transporte público, veículos de emergência e serviços essenciais.