Prefeitura de Pinda já notificou 755 proprietários de imóveis que não limpam terreno ou mantém imóvel abandonado
Com o calor intenso pós-verão e a intensidade do período de chuvas, o mato cresce mais rápido em todos os cantos da cidade. A Prefeitura de Pindamonhangaba vem priorizando as ações de zeladoria com intensificação dos serviços de poda, roçada e capina do mato nos espaços públicos.
Mas, e os terrenos e calçadas em frente aos imóveis? É responsabilidade do poder público realizar a manutenção nestes espaços? Não. O artigo 215 do Código de Posturas Municipal (Lei Complementar nº 077/2023) estabelece que “os terrenos vazios deverão obrigatoriamente ser mantidos limpos, capinados e isentos de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade”. Dessa forma, a responsabilidade pela limpeza e manutenção dos terrenos é exclusivamente do proprietário, sendo a atuação do município de natureza fiscalizatória e subsidiária.
Desta forma, o número de reclamações e denúncias sobre mato alto em terrenos e calçadas de imóveis particulares vem aumentando muito no município. Para reduzir essas reclamações, somente neste ano, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Administração, realizou a expedição de 755 notificações, até a presente data. A maior parte se refere à limpeza de terreno e uma menor quantidade é relativa à limpeza de imóveis edificados em mau estado de conservação ou abandonados.
O procedimento adotado pela Prefeitura segue as etapas estabelecidas na legislação. Após o Setor de Postura receber a denúncia ou o próprio fiscal identificar o descumprimento da legislação, é realizada a notificação ao proprietário para que realize a regularização em até sete dias. Essa notificação é realizada pela plataforma 1DOC, quando há cadastro atualizado ou via Correios, quando não há cadastro eletrônico disponível.
Caso o proprietário não cumpra a notificação é realizada a aplicação de multa administrativa, conforme previsto no Código de Posturas e existe a possibilidade de execução direta do serviço pelo município através da Secretaria de Serviços Públicos ou das Subprefeituras (Araretama ou de Moreira César).
Nos casos em que o proprietário não é localizado, após três tentativas frustradas de notificação postal, procedimento que pode se estender por aproximadamente 02 (dois) meses, a notificação passa a ocorrer por meio de publicação em edital no Diário Oficial (Tribuna do Norte). A partir da publicação, reinicia-se o prazo de 07 (sete) dias para cumprimento da obrigação.
“Estamos sempre observando nosso Código de Posturas. A responsabilidade primária pela limpeza dos terrenos é do proprietário, mas estamos atuando com firmeza e o volume de notificações demonstra atuação contínua e efetiva, sempre focando a manutenção da ordem urbana”, afirmou o secretário de Administração, Eduardo Cursino.

