Prefeitura de Pinda já notificou 755 proprietários de imóveis que não limpam terreno ou mantém imóvel abandonado

Prefeitura de Pinda já notificou 755 proprietários de imóveis que não limpam terreno ou mantém imóvel abandonado

Com o calor intenso pós-verão e a intensidade do período de chuvas, o mato cresce mais rápido em todos os cantos da cidade. A Prefeitura de Pindamonhangaba vem priorizando as ações de zeladoria com intensificação dos serviços de poda, roçada e capina do mato nos espaços públicos.
Mas, e os terrenos e calçadas em frente aos imóveis? É responsabilidade do poder público realizar a manutenção nestes espaços? Não. O artigo 215 do Código de Posturas Municipal (Lei Complementar nº 077/2023) estabelece que “os terrenos vazios deverão obrigatoriamente ser mantidos limpos, capinados e isentos de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade”. Dessa forma, a responsabilidade pela limpeza e manutenção dos terrenos é exclusivamente do proprietário, sendo a atuação do município de natureza fiscalizatória e subsidiária.
Desta forma, o número de reclamações e denúncias sobre mato alto em terrenos e calçadas de imóveis particulares vem aumentando muito no município. Para reduzir essas reclamações, somente neste ano, a Prefeitura, por meio da Secretaria de Administração, realizou a expedição de 755 notificações, até a presente data. A maior parte se refere à limpeza de terreno e uma menor quantidade é relativa à limpeza de imóveis edificados em mau estado de conservação ou abandonados.
O procedimento adotado pela Prefeitura segue as etapas estabelecidas na legislação. Após o Setor de Postura receber a denúncia ou o próprio fiscal identificar o descumprimento da legislação, é realizada a notificação ao proprietário para que realize a regularização em até sete dias. Essa notificação é realizada pela plataforma 1DOC, quando há cadastro atualizado ou via Correios, quando não há cadastro eletrônico disponível.
Caso o proprietário não cumpra a notificação é realizada a aplicação de multa administrativa, conforme previsto no Código de Posturas e existe a possibilidade de execução direta do serviço pelo município através da Secretaria de Serviços Públicos ou das Subprefeituras (Araretama ou de Moreira César).
Nos casos em que o proprietário não é localizado, após três tentativas frustradas de notificação postal, procedimento que pode se estender por aproximadamente 02 (dois) meses, a notificação passa a ocorrer por meio de publicação em edital no Diário Oficial (Tribuna do Norte). A partir da publicação, reinicia-se o prazo de 07 (sete) dias para cumprimento da obrigação.
“Estamos sempre observando nosso Código de Posturas. A responsabilidade primária pela limpeza dos terrenos é do proprietário, mas estamos atuando com firmeza e o volume de notificações demonstra atuação contínua e efetiva, sempre focando a manutenção da ordem urbana”, afirmou o secretário de Administração, Eduardo Cursino.

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